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Título: 0113700-69.2006.5.01.0040 - DOERJ 18-09-2008
Data de Publicação: 18/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406806
Ementa: PETROBRAS. . ACORDO COLETIVO. AVANÇO DE NÍVEL. PROGRESSÃO SALARIAL CONCEDIDA APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. NATUREZA. REPERCUSSÃO. A concessão de um nível salarial a todos os empregados em atividade, através do Acordo Coletivo de 2004/2005 guarda natureza de aumento geral de salários. Uma vez concedido sem distinção aos empregados em atividade teve por objetivo burlar a paridade entre empregados ativos e inativos assegurada pelo regulamento interno da reclamada, razão por que é nulo quanto à limitação da concessão do -avanço de nível- apenas aos empregados em atividade, devendo ser estendido aos aposentados e pensionistas
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Roberto Capanema Da Fonseca
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-20
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:46
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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