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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:46 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:46 | - |
Data de Publicação: | 2008-09-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406806 | - |
Título: | 0113700-69.2006.5.01.0040 - DOERJ 18-09-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-08-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Roberto Capanema Da Fonseca | pt_BR |
Tipo de Relator: | Redator Designado | pt_BR |
Número do Documento: | 01137006920065010040 | pt_BR |
Ementa: | PETROBRAS. . ACORDO COLETIVO. AVANÇO DE NÍVEL. PROGRESSÃO SALARIAL CONCEDIDA APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. NATUREZA. REPERCUSSÃO. A concessão de um nível salarial a todos os empregados em atividade, através do Acordo Coletivo de 2004/2005 guarda natureza de aumento geral de salários. Uma vez concedido sem distinção aos empregados em atividade teve por objetivo burlar a paridade entre empregados ativos e inativos assegurada pelo regulamento interno da reclamada, razão por que é nulo quanto à limitação da concessão do -avanço de nível- apenas aos empregados em atividade, devendo ser estendido aos aposentados e pensionistas | pt_BR |
Identificador do Documento: | 1796099 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01137006920065010040#18-09-2008.pdf | 69,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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