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Título: 0036200-94.2007.5.01.0264 - DOERJ 10-09-2008
Data de Publicação: 10/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406795
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Provado que o reclamante exercia função ligada à atividade-fim da empresa tomadora de serviços, deve ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, tendo em vista a terceirização ilícita verificada.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-19
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:43
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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