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Título: | 0036200-94.2007.5.01.0264 - DOERJ 10-09-2008 |
Data de Publicação: | 10/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406795 |
Ementa: | VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Provado que o reclamante exercia função ligada à atividade-fim da empresa tomadora de serviços, deve ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, tendo em vista a terceirização ilícita verificada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-19 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00362009420075010264#10-09-2008.pdf | 82,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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