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Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:43-
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:43-
Data de Publicação: 2008-09-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406795-
Título: 0036200-94.2007.5.01.0264 - DOERJ 10-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-19pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00362009420075010264pt_BR
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Provado que o reclamante exercia função ligada à atividade-fim da empresa tomadora de serviços, deve ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, tendo em vista a terceirização ilícita verificada.pt_BR
Identificador do Documento: 1794000pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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