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Título: 0065500-73.2007.5.01.0241 - DOERJ 09-09-2008
Data de Publicação: 09/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406789
Ementa: Acordo extrajudicial perante Comissão de Conciliação Prévia. -A conciliação deverá cingir-se a conciliar direitos ou parcelas controversas-. (Portaria nº 329, de 14.08.02, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, art. 11). Sendo alegada ocorrência de vício do consentimento na celebração de conciliação perante Núcleo Intersindical de Conciliação, não se pode, desde logo, acatar eficácia liberatória do termo perante ele firmado. Recurso improvido nessa questão.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-13
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:42
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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