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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:42 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:42 | - |
Data de Publicação: | 2008-09-09 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406789 | - |
Título: | 0065500-73.2007.5.01.0241 - DOERJ 09-09-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-08-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00655007320075010241 | pt_BR |
Ementa: | Acordo extrajudicial perante Comissão de Conciliação Prévia. -A conciliação deverá cingir-se a conciliar direitos ou parcelas controversas-. (Portaria nº 329, de 14.08.02, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, art. 11). Sendo alegada ocorrência de vício do consentimento na celebração de conciliação perante Núcleo Intersindical de Conciliação, não se pode, desde logo, acatar eficácia liberatória do termo perante ele firmado. Recurso improvido nessa questão. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 1793581 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00655007320075010241#09-09-2008.pdf | 113,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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