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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:42-
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:42-
Data de Publicação: 2008-09-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406789-
Título: 0065500-73.2007.5.01.0241 - DOERJ 09-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-13pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00655007320075010241pt_BR
Ementa: Acordo extrajudicial perante Comissão de Conciliação Prévia. -A conciliação deverá cingir-se a conciliar direitos ou parcelas controversas-. (Portaria nº 329, de 14.08.02, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, art. 11). Sendo alegada ocorrência de vício do consentimento na celebração de conciliação perante Núcleo Intersindical de Conciliação, não se pode, desde logo, acatar eficácia liberatória do termo perante ele firmado. Recurso improvido nessa questão.pt_BR
Identificador do Documento: 1793581pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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