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Título: 0142500-28.2006.5.01.0034 - DOERJ 17-09-2008
Data de Publicação: 17/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406779
Ementa: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. NÃO CONHECIMENTO. O artigo 830 da CLT determina que os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada. Assim, o instrumento de procuração apresentado em cópia não autenticada, em manifesto desacordo com o disposto no artigo 830 da CLT, não se presta para efeito de representação processual. Recurso ordinário do qual não se conhece.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-13
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:40
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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