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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:40-
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:40-
Data de Publicação: 2008-09-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406779-
Título: 0142500-28.2006.5.01.0034 - DOERJ 17-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-13pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01425002820065010034pt_BR
Ementa: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. NÃO CONHECIMENTO. O artigo 830 da CLT determina que os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada. Assim, o instrumento de procuração apresentado em cópia não autenticada, em manifesto desacordo com o disposto no artigo 830 da CLT, não se presta para efeito de representação processual. Recurso ordinário do qual não se conhece.pt_BR
Identificador do Documento: 1792016pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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