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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: PREpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2024-03-21T13:29:42Z-
Data de Disponibilização: 2024-03-21T13:29:42Z-
Data de Criação: 2024-03-20-
Data de Publicação: 2024-03-21-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ato nº 32, de 20 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1-2.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3937540-
Resumo / Ementa: Prorroga os efeitos do Ato Nº 131/2023, de 10 de novembro de 2023, que faculta aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral a não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, até 05.04.2024.pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Vide: Ato nº 131/2023pt_BR
Assunto: Alteraçãopt_BR
Assunto: Facultapt_BR
Assunto: Magistrados e Servidorespt_BR
Assunto: Paletópt_BR
Assunto: Gravatapt_BR
Título: Ato nº 32, de 20 de março de 2024.pt_BR
Tipo de Documento: Atopt_BR
Número do Documento: 32pt_BR
Ano do Documento: 2024pt_BR
Aparece nas coleções:Atos

Anexos
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Ato2024-0032-C.htm31,14 kBHTMLVisualizar/Abrir




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