ATO Nº 32/2024

 

(Disponibilizado em 20/3/2024 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Prorroga os efeitos do Ato Nº 131/2023, de 10 de novembro de 2023, que faculta aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral a não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, até 05.04.2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 131/2023, de 10 de novembro de 2023, que facultou aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 16 de novembro de 2023 a 22 de março de 2024, não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o controle de legalidade é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que a decisão dos trajes a ser usado nos Tribunais de todo o país é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário;

 

CONSIDERANDO as altas temperaturas no Estado do Rio de Janeiro, e

 

CONSIDERANDO, ainda, que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR os efeitos do Ato Nº 131/2023, de 10 de novembro de 2023, que facultou aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 16 de novembro de 2023 a 22 de março de 2024, não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, até o dia 05.04.2024.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região