ATO Nº
32/2024
(Disponibilizado em
20/3/2024 no DEJT, Caderno Administrativo)
Prorroga os efeitos do Ato
Nº 131/2023, de 10 de novembro de 2023, que faculta aos Senhores
Magistrados, Advogados e Servidores em geral a não utilizarem paletó e gravata
nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
até 05.04.2024.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Nº 131/2023, de 10 de novembro de 2023, que facultou aos Senhores
Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 16 de novembro de
2023 a 22 de março de 2024, não utilizarem paletó e gravata nas unidades que
integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO que o Conselho
Nacional de Justiça decidiu que o controle de legalidade é dirigido aos atos do
próprio Judiciário, e que a decisão dos trajes a ser usado nos Tribunais de
todo o país é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário;
CONSIDERANDO as altas
temperaturas no Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO, ainda, que a
vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o
decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR
os efeitos do Ato
Nº 131/2023, de 10 de novembro de 2023, que facultou aos Senhores
Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 16 de novembro de
2023 a 22 de março de 2024, não utilizarem paletó e gravata nas unidades que
integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, até o dia
05.04.2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região