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Data de Acesso: 2024-03-06T06:22:15Z-
Data de Disponibilização: 2024-03-06T06:22:15Z-
Data de Publicação: 2016-03-23-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3900276-
Título: 0011222-47.2014.5.01.0025 - DEJT 23-03-2016-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2016-03-01-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00112224720145010025-
Ementa: RECURSO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 331, V DO C. TST. Comprovado o labor da autora nas dependências do 2º réu em decorrência do contrato de prestação de serviços celebrados entre as reclamadas. No entanto, não foi juntado aos autos, pelo 2º réu, documento relativo ao pagamento das verbas rescisórias, objeto desta reclamação trabalhista. Com isso, a inadimplência da prestadora de serviços relativamente às obrigações atinentes ao seu quadro de pessoal, possibilitando fossem causados prejuízos a terceiros, trouxe à tona as culpas in eligendo e in vigilando dos tomadores de serviços, o que atrai a responsabilidade subsidiária. Recurso provido.    -
Identificador do Documento: 7739073-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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