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Título: | 0101768-74.2017.5.01.0242 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3882056 |
Ementa: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 1075 DO STF. Nas ações civis públicas, se o dano é local, a competência absoluta para julgar o processo é do juízo do foro respectivo, e para danos regionais ou nacionais, a competência é das unidades judiciárias de Capitais e do Distrito Federal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-21 |
Data de Acesso: | 2024-02-24T07:00:33Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-24T07:00:33Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017687420175010242-DEJT-23-02-2024.pdf | 41,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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