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  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO. O recurso de qualquer interessado que se seguir à análise de agravo de instrumento será distribuído ao mesmo órgão colegiado e ao mesmo relator, desde que este não tenha se afastado definitivamente do órgão colegiado vinculado, quando o recurso será redistribuído entre os integrantes remanescentes (artigo 92, II, e parágrafo único, do Regimento Interno desta E. Corte Regional).  
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO SENTENCIADO. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Artigo 55, § 1º, do CPC, e Súmula 235 do C. STJ.  
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