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  • AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO - DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL - ALIENAÇÃO (DOAÇÃO) EFETIVADA ANTES DA CITAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - Não há fraude à execução quando a alienação do bem é anterior à citação pessoal do(a) sócio(a) da empresa executada para satisfazer o crédito do(a) exequente em sede de desconsideração da personalidade jurídica do empregador.  
  • DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. ÍNDICE APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR X IPCA-E. A matéria foi pacificada pela Decisão proferida em Sessão realizada no dia 18/12/2020 pelo E. STF, no âmbito das ADCs de números 58 e 59 MC/DF, com repercussão geral, cuja aplicação de imediato se impõe.  
  • DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Não são de prover embargos declaratórios em que não se logra demonstrar quaisquer dos vícios dos artigos 897-A da CLT.  
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Na liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença transitada em julgado, nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados.  
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica é incompatível com o processo de recuperação judicial, tendo em vista que, a prevalecer o entendimento contrário, restaria agravada a situação de crise empresarial que se busca reverter.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A MACULAR O JULGADO - Embargos de Declaração que não se acolhem pela ausência dos pressupostos específicos previstos no artigo 897-A da CLT, quais sejam, omissão, contradição ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 897-A DA CLT. Não se vislumbrando quaisquer dos vícios do art. 897-A da CLT, não merecem acolhida os embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. Sendo notório que o devedor principal não dispõe de capacidade financeira para adimplir o crédito executado, justifica-se o redirecionamento imediato da execução ao devedor subsidiário, em atenção aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Cabem embargos de declaração para “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz” (CPC/2015, art. 1.022, inciso II), impondo-se ao Colegiado manifestar-se para sanar o vício existente no julgado.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - VÍCIO INTRANSPONÍVEL, INSANÁVEL E TRANSRESCISÓRIO - OFENSA À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - Constatado o defeito de citação e demais vícios existentes que maculam todo o processo desde a petição inicial, impõe-se declarar a nulidade da sentença, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, restando incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.  
Exibindo 1 a 10 de 322.

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