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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CONFIGURADA. A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de justiça ao empregador, exigindo dele demonstração da situação de precariedade econômica (artigo 790, § 4º, da CLT). No caso em apreço, a ré não comprovou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, de modo que a não demonstração do preparo importa em deserção. Agravo de Instrumento a que não se conhece.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Tratando-se de execução trabalhista, certo é que o recurso cabível é o Agravo de Petição, conforme artigo 897 da CLT. Não obstante, embora a agravante tenha denominado o apelo de Recurso Ordinário, aplico o princípio da fungibilidade, assim atendendo aos princípios da simplicidade dos autos, da instrumentalidade da forma e da celeridade processual.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. A gratuidade de justiça constitui garantia fundamental do cidadão necessitado, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, segundo o qual "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Após a vigência da Lei nº 13.467/17, é necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Agravo provido.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A MOTIVAÇÃO VINCULADA - Os Embargos Declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para o seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. A gratuidade de justiça constitui garantia fundamental do cidadão necessitado, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, segundo o qual "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Após a vigência da Lei nº 13.467/17, é necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Agravo provido.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Dentre os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos está o correto preparo pelo recorrente, que no processo do trabalho exige não só o recolhimento das custas como também o depósito recursal, sob pena de deserção. Ocorre que há situações em que é dispensável o depósito recursal, quando não há condenação em pecúnia. O depósito recursal é uma garantia antecipada do Juízo, ora, não havendo condenação em pecúnia, não há o que se garantir. Nesse sentido, o entendimento consubstanciada na súmula nº 161 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Provido.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CONFIGURADA. A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de justiça ao empregador, exigindo dele demonstração da situação de precariedade econômica (artigo 790, § 4º, da CLT). No caso em apreço, o réu não comprovou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, de modo que a não demonstração do preparo importa em deserção. Agravo de Instrumento a que não se conhece.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO CONFIGURADA POR NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de justiça tanto ao empregado, quanto ao patrão, presumindo a situação de miserabilidade jurídica do trabalhador em razão de simples declaração por ele firmada, e, de outro lado, exigindo do empregador demonstração da situação de precariedade econômica (CPC, artigo 99, § 3º). No caso em tela, a agravante não comprovou que preenchia os requisitos para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LIQUIDAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESERÇÃO. Sabe-se que a admissibilidade dos recursos está condicionada à satisfação pelo recorrente, de pressupostos ou requisitos como prefere alguns, previstos em lei para que o recurso possa ser conhecido, sendo certo que a ausência de quaisquer dos pressupostos de admissibilidade impede o exame do mérito do recurso pelo órgão competente para sua apreciação. E, dentre os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos está o correto preparo pelo recorrente, que no processo do trabalho exige não só o recolhimento das custas como também o depósito recursal, devendo os mesmos serem comprovados mediante a juntada aos autos das guias DARF e GFIP no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. Não se inclui como pressuposto de admissibilidade para o conhecimento de qualquer recurso o recolhimento das custas de liquidação prevista no artigo 789-A da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO AO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. Em consonância com o entendimento amplamente majoritário da jurisprudência, o direito à gratuidade da justiça é dirigido precipuamente ao empregado. A concessão da gratuidade de justiça após a vigência da Lei nº 13.467/17, é necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Em relação ao empregador pesssoa jurídica, exige-se a demonstração da situação de precariedade econômica. Na presente hipótese, o agravante não demonstra sua alegada precariedade econômica, não servindo para tanto, por si só, alegações de dificuldades financeiras. Agravo improvido.  
Exibindo 1 a 10 de 33.

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