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  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento das custas no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento das custas no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento. DOU PROVIMENTO.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento das custas no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO SANEADOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO À PARTE DO PEDIDO. No caso em comento, a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro e, por consequência, extinguiu sem resolução do mérito, o pedido em face deste é terminativa, e não interlocutória. Cabendo ao autor escolher apenas entre dois caminhos, ou recorrer dessa decisão ou desistir dessa ação e ingressar com outra ação. Agravo do autor conhecido e provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento das custas no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento. DOU PROVIMENTO.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE - FALTA DE INTERSSE RECURSAL E INTERPOSTO POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS - O interesse de recorrer está diretamente ligado à utilidade e à necessidade da prestação da tutela jurisdicional que, inexistindo, resta patente a ausência do interesse de recorrer, pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo. Agravo de petição da exequente não conhecido, por falta de interesse recursal, sequer foi interposto por advogado constituído nos autos. NEGO PROVIMENTO.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREPARO. Não há que se falar que o recurso não preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade pela ausência de preparo, não medida em que não houve condenação em pecúnia. DOU PROVIMENTO.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015 dispensa a comprovação do recolhimento das custas no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição, deixando para o Relator do recurso no Tribunal a atribuição de analisar o requerimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO X AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. A interposição de recurso ordinário contra decisão definitiva do Juiz, na execução, caracteriza erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. NEGO PROVIMENTO.
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