Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. Atendido o requisito constante do §3º do artigo 790 da CLT, deve ser deferida a gratuidade de justiça ao autor e determinado o destrancamento do recurso ordinário por ele interposto. Agravo provido.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. Atendido o requisito constante do §3º do artigo 790 da CLT, deve ser deferida a gratuidade de justiça à autora e determinado o destrancamento do recurso ordinário por ela interposto. Agravo provido.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. Atendido o requisito constante do §3º do artigo 790 da CLT, deve ser deferida a gratuidade de justiça ao autor e determinado o destrancamento do recurso ordinário por ele interposto. Agravo provido.  
  • Agravo de instrumento em recurso ordinário.Do benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora. Pessoa física. Requisitos para a sua concessão. Mera declaração de hipossuficiência financeira. Nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para a obtenção da gratuidade de Justiça, basta a simples declaração de insuficiência de recursos pela pessoa física ou procuração específica para esse fim, outorgando poderes para advogado que a representa.
  • Gratuidade indeferida. Não comprovação do preparo. Não atendido ao comando da regra processual comum, previsto no art. 99, §7º, do CPC, que defere prazo de 5 dias para a comprovação do recolhimento integral do preparo recursal, não há como destrancar o recurso.
  • Gratuidade de Justiça. Pessoa física. Art. 790, §§3º e 4º, CLT. Hipossuficiência. Comprovação. Os requisitos estabelecidos nos §§3º e 4º do art. 790 da CLT não são cumulativos. A declaração de hipossuficiência ou mandato outorgando poderes para afirmá-la são hábeis para comprovar a insuficiência de recursos. Sem eles, não há como conceder a gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Aplicação da Súmula n. 463, do Eg. TST.
  • Não conhecimento do recurso, por deserto. Gratuidade indeferida. Não atendido o comando da regra processual comum, previsto no art. 99, §7º, do CPC, que defere prazo de 5 dias para a comprovação do recolhimento integral do preparo recursal, não há como destrancar o recurso.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. A gratuidade de justiça que dispensaria o recolhimento das custas e do depósito recursal somente deve ser concedida "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo", em especial quando se trata de pessoa jurídica, conforme artigo 790, §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. Comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, impõe-se deferir ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, dispensando-o do recolhimento das custas processuais.   
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. INEXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. Conforme o entendimento da Súmula 86 do TST, deve ser afastada a deserção do recurso da massa falida que deixou de recolher as custas processuais e o depósito recursal.A Súmula 86 do TST não exclui a massa falida da obrigação de efetuar o pagamento das custas judiciais, às quais, no entanto, poderão ser quitadas ao final do processo, de modo a possibilitar à empresa falida o acesso ao duplo grau de jurisdição.  
Exibindo 1 a 10 de 63.

Filtrar por: