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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. Nos termos da atual redação do art. 790, § 3° e § 4º, da CLT, é facultado aos juízes o deferimento do benefício da gratuidade de justiça àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que estejam desempregados ou que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo bastando, para tanto, a declaração de hipossuficiência econômica nos termos da Súmula n. 463, I do TST e o art. 99, §3º, do CPC.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Inexistindo, nos autos prova de que a recorrente se encontra em situação de miserabilidade econômica, não há como lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI Nº 13.467/2017. REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEMANDADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Embora as alterações inseridas na CLT pela Lei nº 13.467/2017 tenham conferido a possibilidade concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, o entendimento sedimentado no item II da Súmula nº 463, do TST, estabelece que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para o deferimento do benefício, sendo necessária a demonstração cabal da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Agravo a que se nega provimento.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Inexistindo nos autos prova de que a recorrente se encontra em situação de miserabilidade econômica, não há como lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça, mantendo-se a deserção declarada na vara de origem.
  • PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A gratuidade de Justiça é um direito constitucionalmente garantido àquele cuja situação econômica não permita pagar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. E, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, bem como a presunção de sua boa-fé, tenho por comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais, nos termos do § 4º do art. 790, da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CABIMENTO. Ainda que apontados como matéria de mérito, os vícios que ensejam o manejo de embargos de declaração devem ser objetivamente indicados. Do contrário, só se reconhece a natureza do pedido por conta de sua intitulação, nomem iuris que não se presta, por si, consoante teoria geral do processo, para identificar o conteúdo do que intitula.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. A pessoa jurídica não abrangida pelas hipóteses previstas no artigo 790-A da CLT e no artigo 899, §10, da CLT deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Inexistindo nos autos prova de que o recorrente se encontra em situação de miserabilidade econômica, não há como lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão, contradição ou erro material, como previsto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. DESERÇÃO. A pessoa jurídica que não comprova a condição de entidade filantrópica não faz jus à isenção do depósito recursal a que alude o art. 899, §10º da CLT. Ainda, faz-se necessária a prova de hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Inexistindo nos autos prova de que a empregadora se encontra em situação de miserabilidade econômica, não há como lhe conceder o benefício da gratuidade de justiça.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE. CUSTAS. DEVIDAS. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Inexistindo, nos autos prova de que o recorrente se encontra em situação de miserabilidade jurídica, que não se presume em razão da decretação de recuperação judicial, por não perder totalmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios, como ocorre na falência, é medida de direito a manutenção da decisão de primeiro grau que reconheceu a deserção do recurso.
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