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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO E RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. o reclamante juntou aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sendo o que basta ao deferimento da gratuidade vindicada, cfe. artigo 1º da Lei nº 7.115/93 c/c art. 790, §4º, da CLT, arts. 98, 99, §2º e § 3º do CPC e Súmula 463 do TST. Agravo de instrumento provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgamento que não satisfez à parte embargante, mas sim para sanar omissão e/ou contradição no julgado, com base no art. 897-A da CLT. Inexistindo, in casu, quaisquer dos vícios autorizadores para a sua oposição, resulta a inafastável a sua rejeição.
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. DESERÇÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo entendimento jurisprudencial do C. TST, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, nela incluindo a entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira, para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Sobre o fato de que o artigo 51 da Lei 10.741/2003 confere às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso direito à assistência judiciária gratuita, observa-se que o estatuto da agravante contém finalidades amplas, voltadas à promoção da saúde em geral, não tendo como objeto específico a prestação de serviço ao idoso. O mero fato de atender, dentre o público em geral, pessoas idosas não pode beneficiar a agravante, pois haveria, na prática, a universalização da gratuidade. Adota-se, portanto, interpretação restritiva do dispositivo. Sendo assim, inexistindo prova de que o recorrente se encontra em situação de miserabilidade econômica, não há como ser deferido o benefício da gratuidade de justiça.
  • CARTA FIANÇA BANCÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Desnatura sua finalidade de garantia do juízo a carta de fiança que estabelece, como condição para seu pagamento, que anteriormente tenham sido executados os bens do afiançado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO E RENOVADAS NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça pelo Relator, competia a parte, nos termos da Súmula 463, II do C. TST, OJ 269 da SDI-I do C. TST e artigo 101, §2º do CPC, proceder o recolhimento do valor relativo ao preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias. Permanecendo inerte, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Agravo de instrumento não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO TÁCITO. A existência de mandado tácito, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 286, da SDI-1, e da Súmula nº 164, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, supre a irregularidade da ausência de mandato expresso e impõe o conhecimento do recurso ordinário interposto. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO.Concedido prazo ao Recorrente para regularizar o preparo e tendo sido cumprido o comando, deve ser dado seguimento ao apelo interposto.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
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