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  • AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Conforme constou da decisão agravada, o Reclamante requereu o benefício da gratuidade de justiça sem, contudo, apresentar documentos hábeis a comprovar a sua precariedade financeira para arcar com as custas processuais, nos termos do art. 790, 3º e 4º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, e por não preenchidos os requisitos legais, o Agravante, não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. ÓBICE AO CONHECIMENTO. SÚMULA 383, I, DO C. TST. Se o nome do advogado signatário do recurso não consta das procurações com validade e ele não compareceu a nenhuma audiência, para que fosse considerado mandato tácito, trata-se, na verdade, de recurso ineficaz, que não deve ser conhecido, na forma do entendimento consolidado no item I da Súmula 383 do C. TST, sendo inaplicável o item II, que se refere a meros erros formais no instrumento de mandato já constante dos autos e não na hipótese de ausência de procuração com validade, o que demanda a concessão de novo mandato.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM A DECISÃO - INCABÍVEIS - Não cabe embargos de declaração quando a parte demonstra mero inconformismo com o resultado do julgado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO.A concessão dos benefícios da justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação do depósito a que se refere o artigo 899, § 7º da CLT impede o conhecimento do agravo de instrumento.    
  • AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO.Considerando não ter sido alterada nenhuma das circunstâncias verificadas quando da interposição do recurso ordinário, há que ser mantida a decisão monocrática proferida quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DE PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO (CUSTAS PROCESSUAIS). LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA. As custas processuais possuem natureza jurídica de tributo. Conforme o artigo 176, do Código Tributário Nacional, "A isenção (...) é sempre decorrente de lei (...)". A CLT, mesmo a partir da Reforma de 2017, não previu isenção de custas para as sociedades ou associações tratadas no dispositivo concernente ao depósito recursal, salvo se concedida gratuidade de justiça. Em se tratando de pessoa jurídica, há que se demonstrar, de forma inequívoca, a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, o que não ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação do depósito a que se refere o artigo 899, § 7º da CLT impede o conhecimento do agravo de instrumento.
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