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  • Agravo de instrumento em recurso ordinário.Do benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora. Pessoa física. Requisitos para a sua concessão. Mera declaração de hipossuficiência financeira. Nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para a obtenção da gratuidade de Justiça, basta a simples declaração de insuficiência de recursos pela pessoa física ou procuração específica para esse fim, outorgando poderes para advogado que a representa.
  • Gratuidade indeferida. Não comprovação do preparo. Não atendido ao comando da regra processual comum, previsto no art. 99, §7º, do CPC, que defere prazo de 5 dias para a comprovação do recolhimento integral do preparo recursal, não há como destrancar o recurso.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A insuficiência econômica, como requisito à obtenção da gratuidade pela pessoa jurídica, deve ser comprovada, e não presumida, conforme art. 790, § 4º, da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece, por intempestividade, do Agravo de Instrumento interposto após o octídio legal.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INDEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E AISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA. AGRAVANTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA EXIGIDA PELO §10 DO ART. 899 DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Não provando o agravante a precariedade financeira alegada e a qualificação de entidade filantrópica exigia pelo §10 do art. 899 da CLT, o não recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo concedido (§ 7º do art. 99 do CPC e item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST) conduz ao não provimento do agravo de instrumento, mantendo-se, assim, a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário Id 08d883b, por deserção.  
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