Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO. No Processo do Trabalho, como se sabe, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta a atacar tais decisões. As exceções ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST. Esse é exatamente o caso dos autos, em que o agravo de petição revela-se o único meio idôneo a discutir a situação suscitada.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Tratando-se de agravo de petição que pretende devolver à apreciação do Tribunal matéria de ordem pública, há que se afastar a exigência da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade recursal. Precedentes deste E. Regional. Agravo a que se dá provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM MÓVEL INDICADO À PENHORA. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A simples indicação de bens à penhora não configura a penhora e a garantia do Juízo. Para a formalização da penhora é necessária a lavratura do auto de penhora e avaliação, e a intimação às partes para ciência e interposição de embargos à execução, o que não se constata nos presentes autos, impondo-se o não processamento do agravo de petição, por não garantido o juízo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Inexistindo prova nos autos a respeito da condição do devedor como entidade filantrópica, não se conhece do Agravo de Petição interposto sem que houvesse a prévia garantia do juízo nos autos.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 897, ALÍNEA "A" E ART. 893, § 1º, DA CLT.As decisões interlocutórias simples não desafiam agravo de petição, com base nos artigos 897, alínea "a", e 893, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - DESPROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a r. decisão agravada pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu a reconsideração de despacho antecedente de modo a prosseguir com a execução, pelo fato de não incidir, na hipótese, de observância de decisão com repercussão geral do tema 1232 do STF.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. Como é cediço, dispõe o art. 897, alínea "b", do diploma consolidado caber agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos, o que não se verifica no in casu, resplandecendo, assim, a incoerência de tal remédio jurídico, uma vez que, ante a inexistência de obstáculo à marcha do apelo anteriormente interposto, busca-se, de maneira despropositada, novo caminho para avançar, restando descabida, portanto, a análise da medida em questão na moldura em que nos é apresentada, por completa ausência de interesse recursal. Apelo a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Interposto o recurso do Sindicato, por terceiro interessado sem o instrumento de mandato, não tendo o agravante capacidade postulatória e não sendo o caso de medida saneadora, visto que não se trata de regularização de vício verificado em instrumento procuratório ou substabelecimento já constante nos autos, mas hipótese de ausência do referido instrumento, não há que ser recebido o recurso, por ausência do pressuposto de admissibilidade objetivo relativo à representação processual. Provimento negado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO RECORRÍVEL - PROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a decisão agravada não pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu o acolhimento do pedido de SUSPENSÃO da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bem como do PASSAPORTE das executadas, com intensidade de verdadeira decisão terminativa, diante da restrição de liberdade que inflige, sendo impugnável mediante a interposição de agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora o despacho tenha aparência de decisão interlocutória quanto ao indeferimento do acionamento da ferramenta solicitada (SISBACEN), em verdade, diante da atual fase processual, e em especial ante a determinação de arquivamento do feito, mostra-se como decisão terminativa, uma vez que não restará outra oportunidade para a discussão da matéria, tampouco qualquer outra, na medida em que o MM. Juízo determinou a indicação de meios eficazes, indeferiu aquele solicitado pelo exequente e determinou o arquivamento do feito.  
Exibindo 1 a 10 de 81.

Filtrar por: