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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO POR NÃO GARANTIDO O JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.  A norma legal não isenta a empresa em recuperação judicial do cumprimento da condição de procedibilidade de garantia do Juízo para o fim do manejo dos embargos à execução.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO POR NÃO GARANTIDO O JUÍZO. A garantia integral do juízo é condição para o conhecimento do agravo de petição, a teor do art. 884 da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE AUTORIZA A PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO TERMINATIVA. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O artigo 897, alínea "a", da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT. A decisão que autoriza a penhora de proventos de aposentadoria é é terminativa e de cunho decisório em relação ao objeto da pretensão, causando evidente prejuízo à agravante, sujeitando-se a ataque por intermédio de agravo de petição. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição interposto pela sócia executada.            
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO INICIAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. O pedido de reconsideração das decisões nas execuções não tem o condão de suspender, nem interromper, o prazo recursal, dado seu caráter peremptório. O caso dos autos demonstra que a agravante, notificada da decisão que rejeitou a nulidade do processo por vício de citação, deixou transcorrer 'in albis' o lapso para interposição do agravo de petição, restringindo-se a renovar o pleito, através de nova petição, perante o Juízo 'a quo' para, a partir de sua ratificação, contar o octídio legal. Uma vez ultrapassado o octídio legal, contado da sua notificação da decisão, o agravo de petição interposto pela reclamada é intempestivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE RECURSOS PÚBLICOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO APRECIADA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. O artigo 897, alínea "a", da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT. A decisão que, por já garantido o Juízo e ultrapassado o quinquídio legal para opor embargos à execução, não aprecia matéria de ordem pública veiculada em exceção de pré-executividade, consistente em ato constritivo sobre recursos públicos, tem natureza terminativa e caráter decisório quanto ao objeto da pretensão, além de impedir a devolução da matéria ao segundo grau, sujeitando-se a ataque por intermédio de agravo de petição. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição interposto pela executada.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. No Processo do Trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se esta decisão for terminativa do feito.              
  • EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM CARÁTER TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O artigo 897, alínea "a", da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT. A decisão que indefere a penhora sobre proventos de aposentadoria, após esgotados os meios executórios contra a executada, é terminativa em relação ao objeto da pretensão, causando evidente prejuízo à exequente pela iminente paralisação da execução, sujeitando-se a ataque por intermédio de agravo de petição. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição interposto pela exequente.  
  • EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O artigo 897, alínea "a", da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade por inadequação ostenta evidente natureza interlocutória, a amparar o não conhecimento do apelo, não se vislumbrando nos autos óbice à discussão da matéria controvertida em embargos à execução, após a garantia integral do Juízo, medida não adotada pelo agravante. Decisão que não merece reforma.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. INCABÍVEL. O artigo 897, alínea "a", da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Logo, não comporta reapreciação por meio de agravo de petição, afigurando-se correta a decisão que a ele negou seguimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.                      
  • EXECUÇÃO. BLOQUEIO PARCIAL SOBRE SALÁRIO. DECISÃO TERMINATIVA. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O artigo 897, alínea "a", da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT. A decisão que determina bloqueio parcial sobre salário de pessoa física, fato reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, é terminativa e de cunho decisório em relação ao objeto da pretensão, causando evidentes prejuízos à agravante, sujeitando-se a ataque por intermédio de agravo de petição, notadamente por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, independente do manejo de tutela de urgência cautelar. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição interposto pela executada.  
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