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  • AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - DESPROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a r. decisão agravada pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu a reconsideração de despacho antecedente de modo a prosseguir com a execução, pelo fato de não incidir, na hipótese, de observância de decisão com repercussão geral do tema 1232 do STF.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO RECORRÍVEL - PROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a decisão agravada não pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu o acolhimento do pedido de SUSPENSÃO da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bem como do PASSAPORTE das executadas, com intensidade de verdadeira decisão terminativa, diante da restrição de liberdade que inflige, sendo impugnável mediante a interposição de agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE AGRAVADO DE PETIÇÃO E DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - Por qualquer perspectiva, não autoriza a apresentação de Agravo de Instrumento, por não admissível na conjetura da presente Ação Trabalhista, tendo em vista a ausência de elementos e documentos necessários que possibilitem o exame correto a pretensão do recorrente, alinhado em razão de não haver a petição de Agravo de Petição, bem como o r. Despacho que negou seguimento ao aludido recurso, tanto nos autos do processo físico como nos autos do processo eletrônico (MIGRADO)  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO RECORRÍVEL - PROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a decisão agravada não pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu o não acolhimento do pedido de prosseguimento da execução em face de alegada empresa sucessora, sendo certo que a conclusão do despacho remete a suspensão do processo por tempo indeterminado, até que sobrevenha decisão acerca do TEMA 1232.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSCETÍVEL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo.  
  • Embargos de declaração rejeitados, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL - DESPROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a r. decisão agravada pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu a determinação de expedição de certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial, sendo certo que facultou ao exequente requerer o prosseguimento da execução em face dos sócios, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, cujo procedimento não se dará de ofício, ou seja, imputando ao exequente a obrigação de apresentação de outros meios de coerção dos devedores. Não havendo, pois, no caso em exame, sentença de embargos à execução ou impugnação do credor, nem se tratando de decisão que paralisou o processo, negou a liberação de crédito disponível ou ordenou providência ociosa, descabido o agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL - DESPROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a r. decisão agravada pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu o indeferimento do pedido de suspensão da CNH, apreensão de passaporte, imputando ao exequente a obrigação de apresentação de outros meios de coerção dos devedores. Não havendo, pois, no caso em exame, sentença de embargos à execução ou impugnação do credor, nem se tratando de decisão que paralisou o processo, negou a liberação de crédito disponível ou ordenou providência ociosa, descabido o agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DESPROVIMENTO. Não havendo, no caso em exame, sentença em embargos à execução ou em impugnação do credor, nem se tratando de decisão que tenha paralisado o processo, negada a liberação de crédito disponível ou ordenada providência ociosa, inadmissível o aludido agravo de petição, impondo-se negar provimento ao presente agravo de instrumento (afronta ao disposto nos artigos 893, § 1º e 897, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho).
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo. - Entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST e da Súmula nº 34, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: "Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão interlocutória. Agravo de petição. Não conhecimento. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva."  
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