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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO INDEVIDAMENTE TRANCADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento que visa a destrancar recurso ordinário que teve o seu seguimento indevidamente negado pelo juízo de primeiro grau.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO. ERRO SANÁVEL. PROVIMENTO. Restou evidenciado que a acionada realizou o recolhimento do depósito recursal e das custas tempestivamente, contudo, com equívoco na guia respectiva quanto ao número do processo, o que configura mero erro material, passível, portanto, de saneamento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da demonstração de que ela não tem condições de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na hipótese dos autos, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do recurso ordinário por deserção.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não havendo os alegados vícios na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da demonstração de que ela não tem condições de arcar com as despesas do processo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da demonstração de que ela não tem condições de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na hipótese dos autos, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do recurso ordinário por deserção.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PROVA DA DIFICULDADE FINANCEIRA. INDISPENSABILIDADE. Não se discute que o artigo 98 do CPC autoriza o deferimento da gratuidade de justiça à "pessoa natural ou jurídica". A hipótese, porém, exige a prova da dificuldade financeira impeditiva do recolhimento das custas fixadas pela sentença. Não sendo produzida tal evidência pela empresa, segue-se o indeferimento da gratuidade e, consequentemente, a deserção do apelo.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da demonstração de que ela não tem condições de arcar com as despesas do processo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO. DEFERIMENTO. Após o advento da Lei n.º 13.467/2017, a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao trabalhador depende da comprovação dos requisitos do § 3º art. 790 da CLT. Restando preenchidos os requisitos, o benefício deve ser concedido.
  •   ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO. Se a entidade filantrópica efetuou o recolhimento das custas processuais, o seu recurso deve ser destrancado, tendo em vista que é dispensada do depósito recursal.  
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