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Ordenação
- DISSÍDIO COLETIVO. INADEQUAÇÃO E PERDA DE INTERESSE. EXTINÇÃO. Se o dissídio coletivo de greve se mostra inadequado no caso concreto, e se os suscitantes perderam interesse no seu prosseguimento, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
- DISSÍDIO COLETIVO. INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. FALTA DE SANEAMENTO. EXTINÇÃO. Se o suscitante deixa de atender aos despachos judiciais que lhe deram prazo para sanear os vícios processuais, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
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- 2 2024
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