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Ordenação
- Revelia. Cerceamento de Defesa. Nulidade Processual. A citação é ato processual de suma importância, pois além de indispensável para a validade do processo e aperfeiçoamento da relação jurídica instaurada, é por meio dela que o demandado toma conhecimento da ação judicial que lhe é proposta, consubstanciando-se, assim, na mais plena manifestação do princípio do contraditório, de ordem constitucional. Constatado equívoco no reconhecimento de revelia, necessária a decretação de nulidade da sentença.
- Seguro-Garantia. Deserção. O não recolhimento a contento do seguro garantia apresentado pelo réu importa deserção do recurso.
- Acúmulo de Funções. O labor prestado ao mesmo empregador, durante a jornada ordinária, no desempenho de tarefas afins à função exercida, não constitui, por si só, fundamento ao direito de percepção de um plus salarial, sendo necessário ficar comprovado exercício abusivo do jus variandi. Havendo, no entanto, tal comprovação, é devido o pagamento do adicional por acúmulo de funções.
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Órgão Julgador
- 179 Quinta Turma
- 26 Nona Turma
Data de Julgamento
- 205 2024