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  • Agravo de Petição. Admissibilidade. Incabível Agravo de Petição contra decisão que rejeita Exceção de Pré-Executividade. - Súmula 34 deste Regional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  • Agravo de Instrumento. Ausência de Dialeticidade. Não Conhecimento. Não se conhece de agravo de instrumento que deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, porque ausentes os pressupostos processuais de admissibilidade previstos nos incisos II e III do art. 1.010 do CPC - Súmulas 422 do TST e 51 deste E. Regional.  
  • Agravo de Petição. Decisão Interlocutória. Descabimento. Decisão interlocutória é insuscetível de ataque imediato por meio de Agravo de Petição. No Processo do Trabalho, despachos interlocutórios, salvo quando acarretem ou inviabilizem o prosseguimento da execução, não são passíveis de recurso imediato.  
  • Agravo de Instrumento. Decisão que indefere o redirecionamento da execução contra as herdeiras do espólio, obstando o prosseguimento da execução, é atacável via agravo de petição.  
  • Agravo de Petição. Admissibilidade. Incabível Agravo de Petição contra decisão que rejeita Exceção de Pré-Executividade. - Súmula 34 deste Regional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  • Agravo de Petição. Admissibilidade. Incabível Agravo de Petição contra decisão que rejeita Exceção de Pré-Executividade. - Súmula 34 deste Regional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
  • Agravo de Petição. Decisão Interlocutória. Questão Essencial ao Prosseguimento da Execução. Cabimento. Cabe agravo de petição em face de decisão que, conquanto tenha natureza interlocutória, trata de questão essencial para o prosseguimento da execução.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No Processo do Trabalho, o Agravo de Instrumento é o remédio legal a ser interposto em face de despacho que denega seguimento a recurso. Assim, não se presta a presente modalidade recursal para atacar o ato do Juízo de primeiro grau que não conheceu dos embargos de declaração, porquanto distanciada da finalidade do instituto.
  • Agravo de Instrumento. Intempestividade do Agravo de Petição. Não havendo prova da intimação pessoal do autor da decisão que extinguiu a execução, não pode referida decisão servir de base para se aferir a tempestividade, ou não, do agravo de petição.  
  • Agravo de Instrumento. Irregularidade de Representação Processual. Ausência de Mandato nos Autos. O inciso II da Súmula 383 do TST dispõe que a obrigatoriedade de intimação do advogado para regularizar sua representação ocorre nos casos em que tal irregularidade é constatada em fase recursal, quando existente procuração ou substabelecimento nos autos, que, por qualquer motivo, tenha perdido sua eficácia.  
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