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  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO X ERRO IN JUDICANDO. No acórdão consta expressamente a fundamentação que embasou a decisão colegiada de acordo com o conjunto probatório dos autos, não havendo que se falar, portanto, em omissão ou contradição no julgado.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Inexistindo prova nos autos a respeito da condição do devedor como entidade filantrópica, não se conhece do Agravo de Petição interposto sem que houvesse a prévia garantia do juízo nos autos.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Não cabe agravo de petição em que se pretenda a reforma de decisões interlocutórias, sem caráter terminativo, ou definitivo, conforme dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EQUIVALENTE A DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o pedido que tem por finalidade dar prosseguimento à execução é cabível agravo de petição, equivalendo às decisões definitivas de que trata o art. 893, §1º da CLT. Sendo esta a hipótese dos presentes autos, o agravo de petição merece ser recebido. Agravo de instrumento provido.
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o disposto no artigo 1.010, incisos II e III do CPC (art. 514, inciso II, do CPC de 1973), os recursos processuais devem observar o princípio da dialeticidade para que se conheça da peça recursal. Dessa forma, por ausência de dialeticidade, não se conhece dos embargos de declaração cuja fundamentação é totalmente desconexa com o acórdão embargado. Incidência da Súmula 51 deste E. TRT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Nos termos do art. 6º, § 1º, II, da Resolução nº 203 do TST, a qual editou a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispôs sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. Ademais, o art. 855-A, § 1º, II da CLT, dispõe que na fase de execução, cabe agravo de petição da decisão que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de garantia do juízo. Sendo esta a hipótese dos presentes autos, o agravo de petição merece ser recebido. Agravo de instrumento provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. Conforme disposto no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho, a decisão atacada não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição por se tratar de decisão meramente interlocutória. Agravo de instrumento a que se nega provimento, negando seguimento ao agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA TERMINATIVA. Embora, em regra, não seja cabível a interposição de agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso na execução deverá ser conhecido sempre que a decisão causar grande prejuízo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior ou, ainda, caso a decisão interlocutória tenha o condão de dirimir a controvérsia.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. Sendo de natureza terminativa a decisão ora recorrida, é cabível, contra ela, a interposição do agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA FUNGIBILIDADE. A aplicação do princípio da fungibilidade ocorre na admissibilidade de um único recurso, não cabendo a sua aplicação na hipótese em que o reclamante apresentou dois recursos, sendo um recurso ordinário e, após o seu trancamento, um agravo de petição, violando o princípio da unirrecorribilidade recursal. De igual forma, nessa hipótese, também verifica-se a preclusão consumativa uma vez que o direito de recorrer do reclamante foi exercido quando da interposição do recurso ordinário, não cabendo novo exercício do mesmo, em virtude do erro grosseiro cometido.
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