Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • COISA JULGADA MATERIAL. A coisa julgada material é uma opção política, baseada na segurança jurídica, que consiste na estabilidade das decisões judiciais e na previsibilidade das decisões. A segurança jurídica que decorre da coisa julgada é manifestação do Estado Democrático de Direito, fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º da CRFB.
  • RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. AUTÔNOMO. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A adesão de motorista particular à plataforma de aplicativo digital Uber do Brasil Tecnologia Ltda consubstancia relação de trabalho autônoma de parceria, com os riscos inerentes à atividade e previstos em termo de adesão. Contexto fático que evidencia a ausência de subordinação a que alude o artigo 3º da CLT.
  • ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. Resta evidente que o reclamante desempenhou atribuições excedentes àquelas previstas para o seu cargo na medida em que a função de motorista não abarca, por óbvio, tarefas inerentes e específicas à de cobrador, como, por exemplo, a responsabilidade pelos valores recebidos dos passageiros, além da necessária prestação de contas.
  • MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. O deferimento da recuperação judicial da empresa não a exonera do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual o não pagamento, na audiência inaugural, das verbas rescisórias incontroversas, autoriza a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, conforme entendimento consagrado na Súmula 40 deste Regional.
  • RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Comprovado pelo laudo pericial que o trabalhador foi acometido por doença decorrente do acidente de trabalho sofrido, é devida a garantia provisória de emprego, ainda que a contratação do empregado tenha sido celebrada por prazo determinado.
  • HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. REGISTRO BRITÂNICO. Exsurge a presunção de veracidade da jornada alegada na exordial sempre que a reclamada apresentar controles de ponto cujas variações dos horários de entrada e saída sejam britânicas, ou seja, inexistentes.
  • TRABALHO NÃO SUBORDINADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 818 da CLT, diante da negativa da reclamada quanto à prestação dos serviços da reclamante de forma pessoal, habitual e subordinada. A prova oral produzida deixa evidente a não configuração do vínculo empregatício por ausência dos requisitos do art. 3º da CLT. Recurso da reclamante desprovido.
  • RECURSO ORDINÁRIO GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A estabilidade de gestante é direito constitucionalmente garantido (artigo 10, II, letra "b" - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal/88). No entanto, tal hipótese não comporta pedido de demissão pela reclamante em período muito anterior à ocorrência do estado gravídico.
  • DANO MORAL CONFIGURADO. O conjunto probatório dos autos corrobora a tese da reclamante quanto à existência de dano moral pela atitude lesiva adotada pela reclamada ao proceder à dispensa da obreira.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. VERBAS DEFERIDAS. O tomador é devedor subsidiário dos direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada a seus empregados, sendo de sua responsabilidade todas as verbas a que o trabalhador tenha direito, inclusive os acréscimos, indenizações e multas que tiveram origem no descumprimento de obrigações trabalhistas. Neste sentido, é o inciso VI da Súmula 331 do TST e a Súmula 13 deste Regional.
Exibindo 1 a 10 de 710.

Filtrar por: