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  • MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. Considerando que o que se busca, no caso, é a tutela de bens jurídicos iguais, ou seja, o salário do impetrante/executado, bem como o provento de aposentadoria, e o crédito trabalhista do exequente, de natureza alimentar, não há ilegalidade em destacar parte do crédito daquele para pagamento de crédito trabalhista, desde que o percentual de dedução estabelecido não fira a dignidade do executado, tampouco inviabilize sua sobrevivência. Segurança denegada.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE COMO MEDIDA DE COERÇÃO PARA SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPERTINÊNCIA. A imposição de medidas restritivas, tais como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, revelam-se inócuas e desproporcionais, não havendo garantia de que a restrição de tais direitos viabilizará a probabilidade de adimplemento do débito trabalhista, devendo o requerimento dessa medida ser rejeitado. Constatada ofensa a direito líquido e certo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. Julgado o mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar requerida pelo impetrante.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE COMO MEDIDA DE COERÇÃO PARA SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPERTINÊNCIA. A imposição de medidas restritivas, tais como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, revelam-se inócuas e desproporcionais, não havendo garantia de que a restrição de tais direitos viabilizará a probabilidade de adimplemento do débito trabalhista, devendo o requerimento dessa medida ser rejeitado. Constatada ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, impõe-se a concessão em definitivo da segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE COMO MEDIDA DE COERÇÃO PARA SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPERTINÊNCIA. A imposição de medidas restritivas, tais como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, revelam-se inócuas e desproporcionais, não havendo garantia de que a restrição de tais direitos viabilizará a probabilidade de adimplemento do débito trabalhista, devendo o requerimento dessa medida ser rejeitado. Constatada ofensa a direito líquido e certo do impetrante, impõe-se a concessão em definitivo da segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. Não havendo elementos nos autos que autorizem o reconhecimento do direitolíquido e certo sustentado nesta ação mandamental, impõe-se a denegação a segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. Não havendo elementos nos autos que autorizem o reconhecimento do direito líquido e certo sustentado nesta ação mandamental, revogo a liminar concedida e denego a segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. Havendo elementos nos autos que autorizem o reconhecimento do direitolíquido e certo sustentado nesta ação mandamental, impõe-se a concessão da segurança.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACOLHIDO PARCIALMENTE. Verificando que o acórdão embargado apresenta omissão, impõe-se saná-la, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. Não havendo elementos nos autos que autorizem o reconhecimento do pretenso direito líquido e certo sustentado nesta ação mandamental, revogo a liminar concedida e denego a segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. Por não haver na decisão da autoridade impetrada violação a direito líquido e certo do Impetrante, pois de acordo com a prova dos autos, tem-se por íntegro o ato coator que determinou a reintegração da Terceira Interessada. Segurança denegada.
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