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  • AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSISTÊNCIAS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA PROCESSUAL ORDINÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 SBDI-II C. TST. SÚMULA 267 DO C. STF. Havendo recurso próprio com previsão expressa no processo trabalhista para o exame da questão suscitada, não se admite a discussão da matéria pela via mandamental, já que a espécie não se subsume à previsão legal do art. 1º, Lei 12.016 /2009, por inexistir direito líquido e certo a ser tutelado, nem mesmo ato ilegal ou com abuso de poder praticado pela autoridade apontada coatora.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. GRUPO ECONÔMICO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232. RE 1387795 C. STF. Desde quando publicada a ordem do C. STF para suspensão nacional dos processos de execução que se ligam ao tema 1232, não se pode prosseguir com a marcha processual, devendo haver a suspensão do feito até que sobrevenha solução ao dissenso jurisprudencial tratado no RE 1387795.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTAS. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE. Os pagamentos realizados em virtude dos serviços prestados na área de saúde não se confundem com os recursos recebidos para aplicação compulsória na referida área, não havendo que se falar em impenhorabilidade de tais recursos. Uma vez feita a transferência dos valores, o numerário perde a natureza de recurso público e passa a constituir "verdadeiro faturamento" da organização privada para a execução do programa de trabalho planejado.  
  •   MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CABIMENTO. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO APONTADO COMO COATOR. Demonstrando a empregada que estava impossibilitada de exercer suas atividades normais, encontrando-se incapacitada para o labor na data da dispensa,  tendo a prova pré-constituída apresentado fortes indícios da existência de doença manifestada no decorrer do período contratual, mesmo não se constatando o gozo de auxílio previdenciário no momento da ruptura, há que se manter a reintegração deferida. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO DOENTE. Diante da  verossimilhança da alegação do trabalhador de sua incapacidade no momento da dispensa e do perigo da demora da efetividade da decisão, pois o pagamento de salários por parte do empregador é o meio presumível da subsistência do trabalhador, deve ser concedida a segurança voltada à reintegração da impetrante no emprego.    AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. Não há óbice em que seja determinada a penhora em salários e proventos para quitar verbas alimentares, inclusive as decorrentes de ação trabalhista, de idêntica natureza, como é o caso dos autos, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador(credor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (devedor).  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. FURNAS. REINTEGRAÇÃO. PDV. Verifica-se que o impetrante aderiu ao Plano de demissão voluntária, sendo inclusive cientificado da data de seu afastamento - Termo de aceite datado de 14/12/2022, de que sua dispensa ocorreria em 30/04/2024. Dessa forma, tinha o autor ciência da data de seu desligamento, não sendo razoável a antecipação por mera liberalidade do empregador, sendo que ao aderir ao PDV voluntariamente e ciente das condições nele estabelecidas, não pode o empregado ser surpreendido com uma alteração, que não tinha expressa previsão no referido plano.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Não há óbice em que seja determinada a penhora em salários e proventos para quitar verbas alimentares, inclusive as decorrentes de ação trabalhista, de idêntica natureza, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador(credor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (devedor). Na hipótese, verifica-se que a manutenção da ordem de penhora, independentemente do percentual, a incidir sobre os proventos de aposentadoria do Impetrante, compromete sua subsistência e o tratamento médico de sua cônjuge, afrontando direito fundamental do devedor, já que tais documentos demonstram, sem sombra de dúvida, sua manifesta incapacidade de suportar o ônus imposto pela penhora, que mesmo se reduzida, não garantiria um mínimo essencial à subsistência e a dignidade do Impetrante e de sua família.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EM EXECUÇÃO. O acordo homologado possui eficácia exclusivamente sobre a esfera jurídica de suas partes, não se estendendo para o âmbito de terceiros.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.LIMITAÇÃO. Não há óbice em que seja determinada a penhora em salários e proventos para quitar verbas alimentares, inclusive as decorrentes de ação trabalhista, de idêntica natureza, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador(credor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (devedor). Na hipótese, verifica-se que a possibilidade de bloqueio integral a incidir sobre os proventos de aposentadoria do Impetrante comprometerá sua subsistência, afrontando direito fundamental. Segurança que se concede parcialmente para limitar o percentual relativo ao bloqueio e penhora de proventos.
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