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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO. Na fase de execução vigora o princípio da fidelidade ao título, pelo qual devem ser observados rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A submissão do Agravante à liquidação extrajudicial, não configura hipótese de suspensão da execução, tendo em vista que o mencionado procedimento não enseja a atração do juízo universal. Inteligência da OJ nº 143 da SDI-I do TST.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. A questão referente à constitucionalidade da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e da apreensão de passaporte do Executado, com fulcro no artigo 139, IV, do CPC, restou superada no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI nº 5941/DF, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Obviamente que, na esteira da mencionada decisão do STF, com o objetivo de preservar a legitimidade das medidas constritivas em questão, estas devem ser informadas pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
  • EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. De acordo com o artigo 6º, §§7º-B e 11 da Lei nº 11.101/2005, após alteração promovida pela Lei nº 14.112/2020, as execuções fiscais e previdenciárias decorrentes das sentenças proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho devem ser processadas nesta Especializada, sendo vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência.  
  •   AGRAVO DE PETIÇAO. E-CARTA. INEXISTÊNCIA DE RECIBO ASSINADO. CITAÇÃO. INVALIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A incerteza quanto à ciência da parte ré acerca da existência do processo pode resultar em frontal desrespeito às garantias do contraditório e da ampla defesa insculpidas na Carta Constitucional, o que deve ser sempre evitado.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. Inviável a desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando não demonstrado inequivocamente, que os sócios da devedora principal, já incluídos na execução, tenham desviado patrimônio pessoal para formalização e/ou manutenção de pessoa jurídica, com o objetivo de fraudar a presente execução. Agravo de petição desprovido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INCABÍVEL. Na ausência de indicação de bens livres e desembaraçados do devedor principal, tampouco sendo exigido do Juízo da execução que esgote todos os convênios para verificação patrimonial, deve ser mantida a sentença, com o redirecionamento dos atos constritivos em face do responsável subsidiário, nos termos do entendimento já consolidado por este TRT, por meio da Súmula nº 12.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL. NULIDADE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. Uma vez elaborado laudo pericial em desacordo à determinação do Juízo, e não oportunizado às partes se manifestar, conforme prevê o §2º do artigo 879 da CLT, impõe-se reconhecer a nulidade da sentença homologatória de cálculos porquanto efetivada sob erro de fato.
  • COISA JULGADA. EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO. Na fase de execução vigora o princípio da fidelidade ao título, pelo qual devem ser observados rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.
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