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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO.Concedido prazo ao Recorrente para regularizar o preparo e tendo sido cumprido o comando, deve ser dado seguimento ao apelo interposto.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A Embargante não aponta qualquer vício no acórdão sanável pela via estreita dos embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso), havendo apenas intenção de rediscussão da matéria e reforma do julgado.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO.Concedido prazo ao Recorrente para regularizar o preparo e tendo sido cumprido o comando, deve ser dado seguimento ao apelo interposto.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. A declaração de pobreza firmada pela parte é apta a fazer prova da hipossuficiência, com presunção relativa de veracidade, conforme prevê o artigo 1º da Lei nº 7.115/1983, o que não foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição do Recurso Ordinário teria como data limite o dia 30 de janeiro de 2024 (terça-feira), vez que o marco inicial para o cômputo do octídio legal ocorreu em 19 de dezembro de 2023 (terça-feira). Assim, verificando que o Recurso Ordinário da Demandante (fls.442/447) foi interposto em 31/1/2024, às 00:00:49, com assinatura da patrona Deusiana Pessoa de Carvalho, conforme aponta a aba "anexos" do PJE, constata-se que o apelo não foi interposto dentro do prazo determinado no Art. 895, I da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.  
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