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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. Tem contornos de decisão terminativa, que encerra a execução, a decisão que indefere a expedição de ofício ao INSS, para averiguar a existência de proventos de aposentadoria aos devedores, quando restaram infrutíferas todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. 2. Portanto, especificamente neste caso, é admissível a interposição imediata do recurso. Agravo de instrumento provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A decisão que julga improcedente exceção de pré-executividade é interlocutória, não desafiando a interposição de agravo de petição, conforme entendimento já consolidado neste Regional por meio da Súmula nº 34.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Vale observar que o agravo de petição vem sendo admitido, quando a decisão interlocutória, conquanto não encerre o processo executivo, traz severo gravame à parte, como em análise, em que o Executado argui que a exigência de garantia à execução, sem ter o direito de impugnar os cálculos antes da homologação, com o prosseguimento do feito e a apreensão do valor total da execução, atropela o princípio do contraditório, da ampla defesa e do processo legal, garantidos constitucionalmente, não deixando outra opção à parte senão a interposição do Agravo de Petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.Vale observar que se admite o agravo de petição em face de decisão que determina o arquivamento definitivo do feito, encerrando a execução, não deixando outra opção à parte senão a interposição do aludido recurso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a" da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GARANTIA DO JUÍZO. Além de ter sido o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória irrecorrível e sem a prévia oposição de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, convém registrar que a garantia do juízo é, nos termos do artigo 884, caput da CLT, condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução e, por corolário, do agravo de petição superveniente.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.Vale observar que se admite o agravo de petição em face de decisão que determina o arquivamento definitivo do feito, encerrando a execução, não deixando outra opção à parte senão a interposição do aludido recurso.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INDEFERE PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. A nulidade da citação é um vício insanável, podendo ser suscitado em qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, arguida a nulidade de citação em execução, quando a Executada alega ter tomado ciência da demanda ajuizada contra ela, e indeferido o requerimento, somente por meio do agravo de petição, a Executada poderia atacar a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TERMINATIVA. RECORRIBILIDADE. O inciso II, do §1º, do artigo 855-A da CLT não deixa margem para dúvidas quanto ao cabimento do Agravo de Petição da decisão que julga o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. Embargos a que se dá provimento para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
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