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  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REALINHAMENTO SALARIAL. As normas coletivas somente tratam da implantação do PCCS e NÃO PACTUARAM NOVAS REGRAS E DIREITOS, sendo equivocado o entendimento de que os acordos coletivos contemplam expressamente o cargo de Gari de nível 1. Sucede que as normas coletivas não tratam de realinhamento salarial (mais 11 níveis de referência) para Gari de nível 1, caso da parte autora. Apelo obreiro de que se conhece e a que se nega provimento, na forma do entendimento esposado pela douta maioria nesta Quarta Turma.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. Não há como confundir o valor da condenação com o valor constante dos pleitos da exordial. Em outras palavras, a condenação refere-se às parcelas e títulos pleiteados e não aos valores especificados na inicial por mera estimativa. Apelo empresarial não provido, no particular.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE FGTS. FGTS SATISFEITO APÓS CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA DA RÉ E NÃO DA PARTE AUTORA. DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELA RÉ.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Se é certo que o juiz não está adstrito ao laudo, em devem ser prestigiadas as conclusões periciais, porque fundadas em conhecimentos técnicos normalmente de que o juiz não é detentor. O afastamento dos parâmetros traçados pelo "expert" deve constituir exceção, amparada em elementos de prova contrários e mais persuasivos, tal como consta da r. sentença recorrida, em tudo reveladora não só da existência de contradições no laudo como da prova testemunhal contrária conteúdo do laudo. Apelo obreiro de que se conhece e a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O recorrente não era, ao tempo da dispensa ocorrida em março de 2023, portador de doença grave capaz, por si só, de gerar estima ou preconceito. Ademais, além do fato de estar plenamente apto ao exercício das funções laborativas, tal como informado na inicial e reiterado no recurso, e não ter informado a reclamada do início do tratamento médico em janeiro de 2023, o reclamante trabalhou por quase dez anos para a reclamada, na condição de suposto dependente químico, o que afasta a presunção de dispensa discriminatória a que se refere a Súmula 443 do C. TST. Apelo obreiro de que se conhece e a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TÉRMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O tema 497 de Repercussão Geral STF não se aplica, segundo entende a douta maioria nesta Quarta Turma, à matéria posta em julgamento. Faz-se o "distinguishing", demonstrando que o precedente trata de matéria totalmente diversa. No RE de Repercussão Geral nº 629053, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou e decidiu matéria relativa a estabilidade gestante que se discutia se o desconhecimento da gravidez pelo empregador afastaria ou não o direito da empregada gestante à estabilidade provisória. Apelo da autora de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO PREÂMBULO DO APELO E INDEFERIDA PELO RELATOR. PRAZO DECORRIDO "IN ALBIS". PREPARO NÃO PROVIDENCIADO. Não conhecimento do apelo empresarial.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. Coação. Vício não comprovado. A prova produzida nos presentes autos não demonstrou que o reclamante tenha sido forçado a realizar determinado ato contrário à sua vontade. Apelo obreiro de que se conhece e a que se nega provimento.
  • REVELIA. E-CARTA SIMPLES. A notificação citatória chegou à destinatária, conforme se infere dos autos. Não há indício algum de que o expediente não tenha sido recebido pela recorrente, razão pela qual impõe-se reputá-lo válido, não merecendo acolhimento a pretensa elisão da revelia e prevalecendo o entendimento do D. Juiz de origem quanto à regularidade citatória, de resto não desacreditada.
Exibindo 1 a 10 de 190.

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