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  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, hão de ser conhecidos os embargos de declaração para sanar o vício e, se necessário, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os garis, entre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo à Recorrida, gari ocupante da referência 53, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os garis, entre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo à Recorrente, gari ocupante da referência 52, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os garis, entre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo ao Recorrente, gari ocupante da referência 53, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.  
  • ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. CORREIOS. ADICIONAL DE 70%. Não há se falar em alteração contratual lesiva pelo fato de o adicional de 70% (setenta por cento), a título de gratificação de férias, ter sido pago aos empregados da Ré até 01/08/2020, quando passou a viger o ACT 2020/2021, que não trazia mais tal previsão, uma vez que o direito em debate decorre de regramento coletivo, que deixou de ser exigível, considerando a temporalidade inerente às normas coletivas em geral. Ademais, não há direito adquirido ao pagamento em duplicidade, razão pela qual não constitui ofensa ao art. 468 da CLT, nem configura vulneração à Súmula nº 51, I, do TST, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias promovida pela ECT após 01/07/2016.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os garis, entre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo ao Recorrente, gari ocupante da referência 57, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.  
  • VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADMITIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Para que se reconheça o vínculo de emprego, necessária a presença em concomitância dos seguintes requisitos: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica. A ausência de qualquer um deles descaracteriza o vínculo. Sendo admitida a prestação de serviços pela parte reclamada, opera-se a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II do CPC.
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os garis, entre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo ao Recorrido, gari ocupante da referência 53, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os garis, entre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo ao Recorrente, gari ocupante da referência 53, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.  
  • PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. De acordo com o entendimento firmado pelo STF no RE n° 1.251.927/DF, com repercussão geral reconhecida, a parcela denominada complemento da RMNR, validamente pactuada por instrumentos normativos entre a Petrobras e o sindicato da categoria, consiste na diferença entre o parâmetro salarial denominado RMNR e o salário básico (SB), a vantagem pessoal - acordo coletivo de trabalho (VP-ACT), a vantagem pessoal - subsidiária (VP-SUB) e outros adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Serve para agregar à remuneração do empregado determinada quantia quando a totalidade das parcelas salariais não atinge o mínimo assegurado, visando alcançar o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal.
Exibindo 1 a 10 de 119.

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