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  • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.  PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a recurso ordinário julgado porquanto perdido o objetivo da pretensão.  
  • AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. O artigo 899, caput, da CLT, dispõe que o recurso ordinário possui, em tese, efeito meramente devolutivo. Contudo, admite-se recebê-lo no efeito suspensivo desde que a parte requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigos 300, 995 e 1.012, § 4º, do CPC), conforme entendimento consagrado na Súmula 414, item I do TST. Assim, deferido o efeito suspensivo ao recurso ordinário e deixando a agravante de apontar elementos capazes de modificar a decisão atacada, não há razão para o acolhimento da pretensão revisional, mantendo-se integralmente a decisão que concedeu a liminar postulada.
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