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  • RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRIMEIRO PRÊMIO. Como o segundo reclamado não comprovou o pagamento do primeiro prêmio da apólice juntada em substituição ao depósito recursal, impõe-se o não conhecimento do apelo patronal, por deserto.    
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO SEGUNDO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar parcial provimento aos embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos.    
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Relator / Redator designado