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Ordenação
- RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRIMEIRO PRÊMIO. Como o segundo reclamado não comprovou o pagamento do primeiro prêmio da apólice juntada em substituição ao depósito recursal, impõe-se o não conhecimento do apelo patronal, por deserto.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO SEGUNDO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar parcial provimento aos embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos.
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Data de Julgamento
- 2 2024
Relator / Redator designado