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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Embargos de Declaração do reclamante acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, limitar a autorização de dedução das horas eventualmente pagas àquelas que se referem ao mesmo título, qual seja, aquelas a título de 7ª e 8ª horas laboradas em dias não destinados a folgas.  
  • RMNR. FÓRMULA DE CÁLCULO. NOVA ANÁLISE À LUZ DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO AG.REG.RE-1.251.927 RN, COM FORO DE REPERCUSSÃO GERAL. Afastada pelo E. STF qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o Sindicato da categoria profissional, impõe-se a decretação de improcedência dos pedidos de diferenças de complementação de RMNR e seus reflexos.  
  • VÍNCULO DE EMPREGO. NOVA ANÁLISE À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - RCL 64526/RJ. Considerando o atual entendimento do STF de que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho, procede-se à nova análise dos autos no sentido de verificar a validade do instrumento pactuado entre o trabalhador e a reclamada. Contexto fático probatório que não revela vício de vontade na celebração de contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal. Vínculo de emprego que se afasta. DANO MORAL. FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ainda que o dano moral seja in re ipsa, não é toda a situação de ilegalidade que é capaz de, automaticamente, causar um abalo moral indenizável. O dano moral não decorre, por si só, de mera falta de registro na CTPS, a não ser que se alegue e comprove (CLT, art. 818 c/c do CPC/15, art. 373, inciso I) de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos, o que não ocorreu no caso em apreço. Recurso da reclamada conhecido e provido. Recurso do reclamante conhecido e negado.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA. Expressamente afastada pelo E. STF qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o sindicato da categoria profissional. Assim, não há que se falar em diferenças decorrentes da base de cálculo adotada no pagamento do complemento da RMNR.  
  •   RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE ATRASOS EM VOOS. Laborando o Autor embarcado, este possuía condições de trabalho peculiares, dentre elas o deslocamento para as plataformas que necessita ser realizado por transporte aéreo. Logo, se as horas de percurso não são consideradas como horas in itinere, face ao regime especial de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72, o tempo despendido na realização de check in e possíveis atrasos nos voos naturalmente se encontra inserido nessas horas de percurso, em razão das peculiaridades do transporte aéreo necessário, não sendo considerado, portanto, tempo à disposição da empresa. RECURSO DO AUTOR. CÁLCULO DA RMNR. Expressamente afastada pelo E. STF, nos autos do RE nº 1.251.927, qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o Sindicato da categoria profissional, não há que se falar em diferenças de complemento RMNR.  
  • RECURSO DA RÉ. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA. Expressamente afastada pelo E. STF qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o Sindicato da categoria profissional, não há que se falar em diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento RMNR. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Honorários advocatícios são indevidos, uma vez que ausentes os pressupostos da Lei nº 5.584/70 e Súmula nº 329 do C. TST.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS DISTRIBUIDORA. VIBRA ENERGIA. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA. Expressamente afastada pelo E. STF qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o Sindicato da categoria profissional. Assim, não há que se falar em diferenças decorrentes da base de cálculo adotada no pagamento do complemento da RMNR.    
  • RECURSO DA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA. Expressamente afastada pelo E. STF qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o Sindicato da categoria profissional, não há que se falar em diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento RMNR.   RECURSO ADESIVO DO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Honorários advocatícios são indevidos, uma vez que ausentes os pressupostos da Lei nº 5.584/70 e Súmula nº 329 do C. TST.  
  • COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA. Expressamente afastada pelo E. STF, nos autos do RE nº 1.251.927, qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o Sindicato da categoria profissional, não há que se falar em diferenças de complemento RMNR.
  • RMNR. FÓRMULA DE CÁLCULO. NOVA ANÁLISE À LUZ DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO AG.REG.RE-1.251.927 RN, COM FORO DE REPERCUSSÃO GERAL. Afastada pelo E. STF qualquer inconstitucionalidade no acordo coletivo firmado entre a empresa ré e o Sindicato da categoria profissional, impõe-se a decretação de improcedência dos pedidos de diferenças de complementação de RMNR e seus reflexos.      
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