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  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA INIDÔNEOS. I - Permanece o reclamante com o dever de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 818, I da CLT) quando alega em juízo a inidoneidade dos cartões de ponto. II - No caso, como concluiu o juízo de primeiro grau, os controles de frequência anexados à defesa se mostraram absolutamente inidôneos como meio de prova, uma vez que os registros de horários de entrada e saída são invariáveis na imensa maioria dos dias, com variações inferiores a cinco minutos ocasionalmente, e a prova testemunhal comprovou que os horários de fechamento das lojas (entre 23:00 e 00:00) não eram lançados nos cartões. II - Não obstante, ante a confissão real do reclamante em depoimento pessoal, há de ser limitada a condenação com vistas ao ajuste da jornada de trabalho aos sábados, sendo esta das 14:20 às 18:00. Recurso a que se dá parcial provimento.  
  • PETROBRAS. ESCALA 14X21. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA UNILATERALMENTE IMPOSTO PELA EMPRESA. INVALIDADE. TESE PREVALECENTE Nº 4 DESTA CORTE. "É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21 (Tese Jurídica Prevalecente nº 4 desta Corte)". Apelo a que se dá provimento, no tópico. PETROBRAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. LABOR EM FERIADOS. Ao prever o pagamento das horas trabalhadas nos feriados como horas extras, com acréscimo de 100% ou 50%, a norma coletiva assegura ao empregado o direito apenas ao acréscimo do adicional de hora extraordinária pelo labor em feriados, tal como já praticado pela reclamada. Recurso a que se nega provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, tudo em consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. ACESSO À JUSTIÇA. I - No Processo do Trabalho, nos termos do art. 840 da CLT, são requisitos da petição inicial a designação do juízo; a qualificação das partes; a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo e determinado, com a indicação de seu valor (acrescentado pela Lei nº 13.467/2017) e a data e assinatura do reclamante ou de seu representante. O art. 852-B da CLT acrescenta que incumbe "ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado". II - O CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho nos casos omissos (art. 769 da CLT), impõe a indicação do número do réu no CNPJ como requisito adicional da petição inicial (art. 319, II) e o art. 321 assevera que "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." IV - Assim, em harmonia com os princípios da celeridade, da simplicidade, da oralidade, da cooperação e da primazia da decisão de mérito, impõe-se oportunizar a parte, antes de extinguir o feito, a possibilidade de apresentar outro endereço, ou mesmo a conversão do rito, a fim de que se aperfeiçoe a relação jurídico-processual com a efetiva citação do reclamado. Recurso a que se dá provimento
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. I - AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. De acordo com o art. 844 da CLT, em caso de não comparecimento do reclamante à audiência, fica autorizado o arquivamento da reclamação. Para afastar essa hipótese e as consequências previstas nos §§2º e 3º, deve a parte justificar sua ausência, por meio de lastro probatório mínimo da absoluta indisponibilidade tecnológica, no caso de audiência virtual. Recurso a que se nega provimento, no particular. II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ajuizada a ação sob a égide da Lei nº 13.467/2017, "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" (art. 790, §4º da CLT). A declaração de hipossuficiência prestada nos autos permite a concessão da gratuidade de justiça. Recurso a que se dá provimento, no particular.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Em razão de ser beneficiária da gratuidade de justiça, a reclamante faz jus à suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor da parte contrária, porém não tem direito à sua isenção. O percentual devido a título de honorários advocatícios deve observar os parâmetros fixados no art. 791-A, §2º, da CLT. Recurso a que se dá parcial provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A SDI-1 do C. TST, no processo NºTST-E-RR-415-09.2020.5.06.0351, reafirmou o enunciado contido no item I, da Súmula 463, e pacificou a questão, firmando o entendimento de que mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, para o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural basta a juntada da declaração de hipossuficiência. Assim, declarada pela autora sua impossibilidade de arcar com os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, e não tendo vindo aos autos prova apta a infirmar tal declaração, há de ser concedido à obreira o benefício da gratuidade de justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
  • RECURSO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Não observada à intimação pessoal do autor com a cominação expressa da aplicação da pena de confissão ficta a teor do art. 385 § 1º do CPC, resta evidenciado o cerceamento do direito de ampla defesa, conforme entendimento uniformizado pelo C. TST na Súmula nº 74, I. Recurso a que se dá provimento.
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