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Ordenação
  • HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA CNH. ADI 5.941 C. STF. Em que pese a possibilidade de o juiz se utilizar de meios coercitivos para que o devedor honre com sua obrigação, tais medidas devem ser tomadas de forma cautelosa, evitando prejuízos desnecessários ao executado, mormente em atendimento ao princípio da execução menos gravosa, instituído pelo artigo 805 do CPC.  
  •    HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE ORDEM. ATO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. MEDIDAS RESTRITIVAS. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. No julgamento da ADI 5941, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na sessão do dia 9/2/2023 declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.      
  •   HABEAS CORPUS. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE PASSAPORTE. A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, conforme estabelecido pelo inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, revela-se medida apropriada e eficaz no contexto do Processo do Trabalho, desde que se evidencie sua justiça, ponderação e fundamentação sólida, com o intuito primordial de compelir o devedor solvente ao cumprimento de suas obrigações. Tal prática, embora incisiva, pressupõe análise criteriosa da situação concreta, garantindo-se, assim, o alcance do equilíbrio entre a efetividade da execução e o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, o que se evidencia in casu. Ordem de habeas corpus denegada.  
  •   HABEAS CORPUS. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE PASSAPORTE. A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pelo inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, revela-se medida apropriada e eficaz no contexto do Processo do Trabalho, desde que se evidencie sua justiça, ponderação e fundamentação sólida, com o intuito primordial de compelir o devedor solvente ao cumprimento de suas obrigações. Tal prática, embora incisiva, pressupõe análise criteriosa da situação concreta, garantindo-se, assim, o alcance do equilíbrio entre a efetividade da execução e o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, o que não se evidencia in casu. Ordem de habeas corpus concedida parcialmente.    
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