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  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. VERBAS DEFERIDAS. O tomador é devedor subsidiário dos direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada a seus empregados, sendo de sua responsabilidade todas as verbas a que o trabalhador tenha direito, inclusive os acréscimos, indenizações e multas que tiveram origem no descumprimento de obrigações trabalhistas. Neste sentido, é o inciso VI da Súmula 331 do TST e a Súmula 13 deste Regional.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A insuficiência econômica, como requisito à obtenção da gratuidade pela pessoa jurídica, deve ser comprovada, e não presumida, conforme art. 790, § 4º, da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece, por intempestividade, do Agravo de Instrumento interposto após o octídio legal.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. Nos termos do Enunciado nº 283 do CJF/STJ, "é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros." 
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese de acolhimento dos embargos para prestar esclarecimentos pertinentes.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA TESTEMUNHAL. Comprovado por prova testemunhal que o reclamante laborava em jornada superior àquela consignada nos controles de frequência, é devido o pagamento das horas extras.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE SALÁRIOS. Conforme o disposto no artigo 833, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos do artigo 3º, XV, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, é possível a penhora de salário e aposentadoria para pagamento de débito de natureza alimentícia, independentemente de sua origem, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, acolhido no artigo 1º,III, da CRFB.
  • SEGURO GARANTIA. REQUISITOS DO ART. 3º, II DO ATO CONJUNTO Nº1/TST. CSJT. CGJT. Uma vez descumpridos os requisitos do art. 3º, II do Ato Conjunto nº1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, torna-se inviável o conhecimento do recurso da reclamada, por deserto.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. A fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público contratante incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar eficientemente o contrato de prestação de serviços.
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