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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS AOS DEVEDORES. NÃO CABIMENTO. As medidas restritivas consistentes na suspensão da carteira nacional de habilitação e dos passaportes, bem como de bloqueio de cartão de crédito e expedição de ofício aos bancos, ou procedimentos análogos, fulcrados no artigo 139, IV, do NCPC, não são aplicáveis em todo e qualquer caso de inadimplemento do montante devido, sendo cabíveis apenas quando constatado que os devedores estão realmente se utilizando de subterfúgios a fim de ocultar patrimônio e frustrar a execução, o que não restou demonstrado na hipótese vertente. A recente decisão proferida pelo STF, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, permite estabelecer a possibilidade de, caso a caso, ser examinada a aplicabilidade de medidas restritivas tal como a suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes, de forma a buscar uma maior efetividade da execução trabalhista. Tais medidas atípicas objetivam reprimir eventual comportamento inadequado do devedor, na hipótese em que, apesar de efetivadas medidas típicas na execução, este se furta ao pagamento do débito, mas mantendo, de forma contraditória, estilo de vida que revela ocultação patrimonial, para se esquivar da execução trabalhista. Hipótese em que não existem elementos coligidos aos autos que indiquem tais comportamentos pelo devedor, motivo pelo qual não se justifica a pretensão do credor.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. Em regra, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, conforme art. 893 , § 1º , da CLT . Inteligência da Súmula nº 214 do C. TST. Entretanto, no caso dos autos, a matéria tratada na exceção de pré-executividade é a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, matéria de ordem pública, de modo que se mostra devido o conhecimento excepcional do recurso interposto diante de possível violação à garantia constitucional. A fim de se evitar a supressão de instância, determina-se o retorno do processo à Vara do Trabalho. Entretanto esse não é o entendimento da Turma nesse julgamento, entendendo que se trata de decisão interlocutória irrecorrível. Não conheço.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA CONVENCIONADA. Tendo o acordo força de coisa julgada, que faz lei entre as partes, todas as condições nele pactuadas devem ser integralmente cumpridas. No caso, o atraso no pagamento ocorreu por culpa da reclamada. Agravo de petição que se dá provimento para determinar a aplicação da multa convencionada.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição apresentado não desafia conhecimento, pois direcionado à reforma de decisão meramente interlocutória. Agravo não conhecido.  
  • LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ARTIGO 840 DA CLT. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. EXPRESSA AFIRMAÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM INDICADOS POR ESTIMATIVA.A reforma trabalhista não exige a indicação precisa dos valores postulados pelo reclamante, pois o parágrafo 1º, do art. 840 da CLT ao se referir a pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, refere-se a meio de alçada, e não como fixação da efetiva pretensão, vez que esta é feita em liquidação da sentença. Até porque o processo do trabalho é guiado pelo princípio da simplicidade, positivado pelo artigo 840, § 1º, da CLT. Ressalte-se que o reclamante, de forma expressa, na inicial, informou que os valores indicados aos pedidos são meras estimativas, o que, portanto, não limita a condenação.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DETECTADO. As hipóteses de cabimento dos declaratórios são estabelecidas para sanar os vícios decisórios de que tratam os artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Restando frustrada a execução contra o devedor principal, autoriza-se seja ela direcionada contra o subsidiário, sem necessidade de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (inteligência da Súmula 12 deste C. TRT).  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO.  LEGITIMIDADE. Acolhido o pedido formulado na ação coletiva concernente a direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito "erga omnes", beneficiando a todos os indivíduos cuja situação fático-jurídica se adequar à hipótese por ela disciplinada. Agravo não provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE VEIO A SER OBJETO DE PENHORA. BOA FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. Não há que se falar em fraude na aquisição do bem imóvel, quando inexistente qualquer restrição judicial sobre ele à época da alienação, o que leva à conclusão de boa fé da adquirente, terceira embargante. Agravo de petição do exequente que se nega provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATIVAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. A ativação do sistema INFOSEG para localização de bens dos sócios vem se mostrando uma ferramenta valiosa para a execução trabalhista, mormente quando muitas providências executórias no sentido de localizar bens dos devedores já foram adotadas, todas infrutíferas, como é o caso dos autos. Agravo de petição provido.
Exibindo 21 a 30 de 12781.

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