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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893, §1º, da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO TERCEIRO INTERESSADO. Uma vez que o MM. Juízo houve por bem chamar aos autos os terceiros interessados e que estes, ao ingressarem na ação, requereram expressamente que as publicações levadas à imprensa oficial de seu interesse fossem realizadas em nome de patronos indicados, sob pena de nulidade, houve evidente prejuízo aos seus interesses quando isto não ocorreu, o que caracterizou cerceamento e afronta os princípios do contraditório e ampla defesa.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Não comporta agravo de petição o despacho que indefere o pedido de suspensão de CNH e de passaporte e intima a parte para indicar com precisão bem ou crédito dos executados capaz de satisfazer o quantum debeatur, uma vez que se trata de decisão meramente interlocutória, sem caráter definitivo ou terminativo, ajustando-se o previsto no artigo 893, parágrafo primeiro, da CLT. Ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, qual seja, a recorribilidade do ato, o agravo de petição não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula n.º 214 do TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO. No Processo do Trabalho, como se sabe, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta a atacar tais decisões. As exceções ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST. Esse é exatamente o caso dos autos, em que o agravo de petição revela-se o único meio idôneo a discutir a situação suscitada.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE CONSULTA A CONVÊNIO. DECISÃO TERMINATIVA. Tendo em vista que, na presente hipótese, restaram infrutíferas as tentativas de localizar bens da empresa e de seus sócios, possui caráter terminativo decisão que indefere o pedido de consulta ao CNIB para a localização de bens dos executados, vez que impede o prosseguimento da execução. Desta maneira, cabível a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CÔMPUTO DO PRAZO A PARTIR DA SEGUNDA PUBLICAÇÃO. Não havendo dúvidas de que a primeira publicação realizada com o intuito de intimar a parte do teor da decisão que acolheu IDPJ, efetivamente, ocorreu, e que no expediente sequer consta qualquer vício/defeito, o cômputo do prazo recursal para o manejo do Agravo de Petição, considerando uma segunda publicação posteriormente realizada, de modo equivocado, não tem o condão de renovar a dilação recursal, daí por que, se o apelo foi protocolizado após o octódio, levando em conta a primeira publicação, não merece censura o indeferimento do processamento do recurso, pois, com efeito, é intempestivo.  
  • AGRAVO DE INTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. No caso em tela, existe decisão terminativa, no sentido de que o não recebimento do Agravo de petição implicaria na preclusão da medida requerida e negada pelo juízo da execução. Agravo que se dá provimento.I -
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RÉUS. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A decisão do TST determinou a retificação dos cálculos de liquidação apenas no que tange à projeção da contraprestação suplementar, mantendo os demais parâmetros fixados pela sentença, transitando em julgado a referida decisão, encontrando-se preclusa a discussão sobre os cálculos que a integram. Por isso deve ser mantido o trancamento do Agravo de Petição.Agravo a que se nega provimento.  I -
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1) A exceção/objeção de pré-executividade é um incidente processual em que não há a exigência de garantia do juízo, e cujo cabimento, no processo do trabalho, está restrito a situações excepcionais, que impliquem nulidade ou que visem à extinção do processo de execução. 2) Caso seja acolhida a exceção/objeção, o agravo de petição torna-se cabível; não obstante, se é rejeitada pelo juízo, a decisão manifesta caráter meramente interlocutório, não sendo recorrível de imediato, conforme dispõem o § 1º, do art. 893, da CLT, e a Súmula nº 214, do C. TST. 3) Não tendo sido acolhida pelo MM. Juízo a quo a exceção/objeção de pré-executividade, correta a decisão que negou seguimento ao agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. No caso em tela, existe decisão terminativa quanto ao meio de execução requerido, uma vez que não haverá outra oportunidade para discussão da matéria pelo exequente. Agravo que se dá provimento.  I -
Exibindo 21 a 30 de 832.

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