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  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. Devidas diferenças salariais decorrentes da inobservância de pactuação constante de acordo coletivo.
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. Devidas diferenças salariais decorrentes da inobservância de pactuação constante de acordo coletivo.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Hipótese de acolhimento dos embargos para sanar a omissão apontada, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.
  • RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. OJ 394, DA SDI-1 DO C. TST. Caso o serviço extraordinário tenha ocorrido antes de 20.03.2023, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 394 da SDI-I do C. TST como parâmetro de liquidação das horas extras, conforme a tese estabelecida no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração rejeitados por não existir omissão e/ou contradição no acórdão atacado.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Incluídos os sócios no polo passivo antes mesmo da recuperação judicial da agravante, devedora principal, não há nada que obste o prosseguimento da execução em face dos sócios. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica determinou a inclusão dos sócios no polo passivo muito antes da recuperação judicial da executada. Agravo de Petição desprovido.
  • LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, ao estabelecer que a reclamação escrita deverá indicar valor aos pedidos, refere-se a uma estimativa, e não como uma certeza de seu valor final, a qual somente se alcançará com os limites fixados no julgamento e após a necessária liquidação.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Caracterizada a terceirização, deve o tomador dos serviços responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas do empregado (Súmula nº 331 do C. TST).
  • AGRAVO DE PETIÇÃO.PARCELAMENTO. ARTIGO 916 DO CPC. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. MULTA DO ARTIGO 916 DO CPC. O pagamento intempestivo de qualquer parcela atrai a cominação da multa prevista no artigo 916, § 5º, do CPC.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Caracterizada a terceirização, deve o tomador dos serviços responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas do empregado (Súmula nº 331 do C. TST).
Exibindo 811 a 820 de 980.

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