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Ordenação
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. Nos termos do disposto no artigo 323 do CPC, "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Assim, em decorrência da continuidade da relação de emprego e das condições que geraram a obrigação, as parcelas vincendas estão implicitamente inseridas no pedido, devendo integrar a execução.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de atribuições que guardam relação direta com a função contratada, compatíveis com a condição pessoal do empregado, de igual complexidade e realizadas durante a mesma jornada de trabalho, não autorizam o pagamento de "plus" salarial por acúmulo de função. (art. 456 da CLT).  
  • UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. DEMISSÃO DO AUTOR E CONTRATAÇÃO POR EMPRESA TERCEIRIZADA. FRAUDE TRABALHISTA. Evidenciado nos autos que o autor foi contratado por empresa interposta logo após a sua dispensa pela ex-empregadora, e que o empregado continuou exercendo as mesmas funções no mesmo local de trabalho, ininterruptamente, é devido o reconhecimento da fraude à legislação trabalhista e da unicidade contratual.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS NO SALÁRIO DO EMPREGADO. ART. 462 DA CLT. O art. 462 da CLT dispõe que é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de instrumento normativo. O § 1º do mesmo dispositivo estabelece que também é possível descontar as quantias correspondentes a danos causados pelo empregado, desde que tal possibilidade tenha sido acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado. A norma em questão confere proteção ao salário do trabalhador, parte hipossuficiente da relação, de modo que não incumbe ao obreiro comprovar a irregularidade do desconto, sendo do empregador o ônus de comprovar não só a autorização para tanto, como também a ocorrência do efetivo dano causado pelo trabalhador. In casu, a ex-empregadora se desincumbiu do ônus de demonstrar a idoneidade do desconto realizado no TRCT a título de avarias no veículo, a teor do art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC.   
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGATORIEDADE DA PROVA TÉCNICA. Não merece reforma a decisão que deferiu o adicional de insalubridade com fundamento na prova técnica produzida, uma vez que o artigo 195 da CLT dispõe que a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á através de perícia.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. IDONEIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. Declarados idôneos pelo trabalhador os controles de ponto, incumbe a ele demonstrar a existência de horas extras não pagas, consoante o disposto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e no inciso I do artigo 373 do CPC, ônus do qual se desincumbiu.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. A coisa julgada é soberana e deve ser respeitada, só podendo ser desconstituída nos casos previstos no artigo 966 do NCPC, aplicável por força do artigo 769 da CLT.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA AUTÔNOMA. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, reconhecida a prestação de serviços pela ré, alegando, contudo, que a relação não seria de emprego porque a prestação laboral teria se dado de forma autônoma, a ela compete o ônus da prova acerca do fato impeditivo, na forma do disposto nos artigos 818 da CLT e 373, II do NCPC. Assim, não comprovado pela prova produzida nos autos a tese defensiva, restam demonstrados os elementos que caracterizam a relação de emprego.  
Exibindo 11 a 20 de 904.

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