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  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. Apresentados registros de jornada legíveis, com horários variáveis e pre-assinalação do intervalo intrajornada, não havendo qualquer mácula aparente, competia ao autor, portanto, o encargo de provar a imprestabilidade dos registros ou mesmo a existência de diferenças de horas extras devidas, o que não ocorreu nos presentes autos.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA PRÉ-APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE SE IMPLEMENTAR OS REQUISITOS. Se o trabalhador que se socorre de norma coletiva que garante o emprego por vinte e quatro meses antes da aposentadoria não está, realmente, a menos de dester tempo para implementar o direito à aposentadoria a que teria direito, não é titular do benefício previsto pela norma coletiva, não fazendo jus, portanto, ao direito vindicado à reintegração.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. OBSERVÂNCIA DOS CÁLCULOS À COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem ser elaborados em fidelidade à sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. Constituindo-se a coisa julgada material numa garantia constitucional necessária à segurança jurídica das relações sociais, é certo que os cálculos de liquidação devem obedecer ao comando da decisão transitada em julgado, que não mais pode ser discutida, conforme preconiza o artigo 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Agravo de petição não provido, no particular.    
  • RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA PROFISSIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. O fato da autarquia previdenciária ter concedido o auxílio acidentário espécie 91 só corrobora a tese autoral em relação ao reconhecimento do nexo causal uma vez que, conforme atestado apresentado nos autos, foi constatado que o trabalho desenvolvido pela autora na empresa contribuiu para o acometimento de doença apresentada.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. Nos termos do disposto no artigo 323 do CPC, "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Assim, em decorrência da continuidade da relação de emprego e das condições que geraram a obrigação, as parcelas vincendas estão implicitamente inseridas no pedido, devendo integrar a execução.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Superior do Trabalho já deixou sedimentado, de forma inequívoca - inclusive por meio de precedente de sua SbDI-1 -, que a neoplasia maligna (câncer) é doença estigmatizante para os fins da Súmula n. 443 da Corte. Dito de outro modo, é presumidamente discriminatória a dispensa de empregado acometido de câncer, competindo à empresa o ônus de provar o contrário, isto é, que a dispensa foi pautada em critérios objetivos e racionais. No caso concreto, porém, a ré não se desincumbiu de tal ônus, pelo que deve ser condenada à reintegração da autora e ao pagamento das verbas atinentes ao período de afastamento. Recurso parcialmente provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. A análise da prova oral produzida nos autos revela que os controles de ponto mantidos pela reclamada eram inidôneos, ao menos no que concerne ao registro dos horários de entrada e saída. Lado outro, não restou demonstrada a inidoneidade desses documentos no que respeita à frequência do empregado. Recurso parcialmente provido.
  • RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. Admitida a prestação de serviços, é da reclamada o ônus de provar que a relação jurídica havida entre as partes não se deu nos moldes empregatícios, a teor do que dispõe o art. 818, II, da CLT. Outrossim, a possibilidade jurídica de declaração de vínculo de emprego entre o policial militar e o tomador dos seus serviços de segurança é amplamente reconhecida nesta Especializada, conforme preconizado pela Súmula nº 386 do TST.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de atribuições que guardam relação direta com a função contratada, compatíveis com a condição pessoal do empregado, de igual complexidade e realizadas durante a mesma jornada de trabalho, não autorizam o pagamento de "plus" salarial por acúmulo de função. (art. 456 da CLT).  
  • UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. DEMISSÃO DO AUTOR E CONTRATAÇÃO POR EMPRESA TERCEIRIZADA. FRAUDE TRABALHISTA. Evidenciado nos autos que o autor foi contratado por empresa interposta logo após a sua dispensa pela ex-empregadora, e que o empregado continuou exercendo as mesmas funções no mesmo local de trabalho, ininterruptamente, é devido o reconhecimento da fraude à legislação trabalhista e da unicidade contratual.  
Exibindo 21 a 30 de 3820.

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