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  • RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO. HORAS EXTRAS. ARTIGO 384 DA CLT. O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, razão pela qual deve ser observado o intervalo nele previsto.
  • RECURSO ORDINÁRIO - HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO BRITÂNICOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, TST. PROVA DIVIDIDA.Controles britânicos com horários uniformes são imprestáveis como elemento probatório e atraem a presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, não sendo elidida pela prova dividida das testemunhas ouvidas, nos termos da Súmula 338 do TST.  
  • DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. A incidência de juros de mora na fase extrajudicial está em consonância com o que restou decidido pelo STF na ADC 58, conforme consta do item 6 da ementa do referido julgado.
  • RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO. DESERÇÃO. Não atende aos requisitos previstos no artigo 790-A da CLT e Decreto-lei 779/1969 a Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, dispondo de receita e patrimônio próprios, bem como autonomia gerencial, orçamentária e financeira, razão pela qual incabível a concessão de isenção.
  • RECURSO ORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. BASE DE CÁLCULO -A SUPREMA CORTE firmou seu entendimento no sentido da Constituição de 1988 reconhecer as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, inclusive ao afirmar acerca da "INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE", motivos pelos quais restou REFORMADO o Acórdão recorrido, por não vislumbrar qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. DEDUÇÃO DEFERIDA EM SENTENÇA.  A parcela "Horas Jornada" paga pelo réu será deduzida do intervalo interjornada deferido em sentença. Não há como se socorrer do pagamento de toda e qualquer hora extra baseado tão somente na cláusula normativa, uma vez que deve ser respeitado o intervalo interjornada, previsto em lei.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. VERBAS DEFERIDAS. O tomador é devedor subsidiário dos direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada a seus empregados, sendo de sua responsabilidade todas as verbas a que o trabalhador tenha direito, inclusive os acréscimos, indenizações e multas que tiveram origem no descumprimento de obrigações trabalhistas. Neste sentido, é o inciso VI da Súmula nº 331, do C. TST e a Súmula 13 deste Regional. Recurso da reclamada desprovido.
  • RECURSO ORDINÁRIO - VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviços, mas negada a relação de emprego, incumbe à reclamada a prova de que outra era a relação jurídica havida entre as partes, conforme disposto no art. 818 da CLT e no art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desvencilhou.  
  • PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. BASE DE CÁLCULO -A SUPREMA CORTE firmou seu entendimento no sentido da Constituição de 1988 reconhecer as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de auto composição de conflitos trabalhistas, inclusive ao afirmar acerca da "INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE", motivos pelos quais restou REFORMADO o Acórdão recorrido, por não vislumbrar qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não tendo sido observado o disposto nos artigos 11-A da CLT e 10 do CPC, quanto à intimação pessoal do exequente para promover atos executórios, não há que se falar em prescrição intercorrente.
Exibindo 3531 a 3540 de 4264.

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