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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e supletivamente o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
  •  INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TROCA DE FAVORES. Não é possível pressupor impedimento ou suspeição, ainda que haja pedidos coincidentes, ou que a reclamante tenha sido convidada para atuar como testemunha naquele processo, ou, ainda, que haja patrocínio do mesmo advogado, uma vez que tais fatos não traduzem, por si só, interesse na causa, inimizade com o empregador ou troca de favores. A propósito, o entendimento da Súmula nº 357 do TST. JORNADA DE TRABALHO INIDONEIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. Nos moldes dos artigos 41 e 74, § 2º, da CLT c/c o item I da Súmula nº 338 do C. TST, a obrigação pelo registro da jornada de trabalho é ônus do empregador, sendo certo que a não apresentação injustificada ou inidoneidade dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho deduzida na inicial.    
  • HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TIPIFICAÇÃO.A configuração do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado. Súmula 102, I, do C. TST.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nem tampouco ocorrer a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.  
  • HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM ESCALA 12X36. INVALIDADE. Tendo o autor se desincumbido do ônus probatório que lhe competia, quanto ao fato de que extrapolava a escala de 12x36, e não tendo a demandada apresentado contraprova, impõe-se a invalidação do dito regime de compensação de jornada e condenação da empregadora no respectivo pagamento de horas extras.  
  •  MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO. HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. A não apresentação injustificada dos controles de jornada implica na incidência do disposto no item I da Súmula nº 338 do C. TST, presumindo-se verdadeira a jornada alegada na exordial. Contudo, a presunção é relativa e pode ser ilidida pela prova dos autos.  
Exibindo 4041 a 4050 de 4706.

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